Versão 1.0. Vigência: a partir de 28 de outubro de 2026 para novos cadastros e de 1º de dezembro de 2026 para quem já é afiliado.
Versão: 1.0 Situação: versão aprovada pela HBI em 9 de outubro de 2026. Data de vigência: 28 de outubro de 2026 para novos cadastros e 1º de dezembro de 2026 para quem já é afiliado
O que este documento traz
É a primeira versão do Termo. O Programa de Afiliados está no ar desde 9 de outubro de 2026, e até a vigência deste Termo valem as regras publicadas em plennoerp.com.br/afiliados, aceitas no cadastro. O Termo escreve essas mesmas regras em forma de contrato e acrescenta:
- Relação e cadastro (Cláusulas 1.2 a 1.5, 2 e 3.3): indicação eventual e autônoma, sem vínculo de emprego nem representação comercial; motivo informado em caso de recusa do cadastro.
- Comissão e repasse (Cláusulas 2.3, 4.9, 5.7, 6.3 e 6.5): como contestar um vínculo ou o extrato, o que acontece se o cliente se arrepender, e a nota fiscal emitida depois do repasse.
- Conduta, saída e mudanças (Cláusulas 7.4, 7.5, 9 e 10): uso da marca e das mensagens, destino das comissões quando a participação termina, e aviso de 30 dias para qualquer alteração, que não piora a regra dos clientes já vinculados.
HBI: A RAUTA TECNOLOGIA ME CNPJ: 20.620.799/0001-26 Nome fantasia: HBI CONSULTORIA E TREINAMENTOS Endereço: Rua Justino França, 635, Apto 73, Jd. São Carlos, CEP 13170-050, Sumaré/SP E-mail: [email protected]
AFILIADO: A pessoa jurídica ou, excepcionalmente, a pessoa física que se cadastra no Programa de Afiliados do Plenno ERP, identificada pelos dados do cadastro.
Em resumo: você indica o Plenno a quem quiser, quando quiser, sem meta e sem exclusividade; a HBI vende, contrata, implanta e dá suporte, e você recebe uma parte da mensalidade que cada cliente indicado pagar: 20%, 25% ou 30% nos 12 primeiros meses de cada cliente, conforme quantos clientes ativos você trouxe, e 10% do 13º ao 24º mês. Depois disso, a comissão daquele cliente termina. O valor fica liberado 30 dias depois de o cliente pagar e vai por Pix quando o acumulado chegar a R$ 100,00. Você não fala pela HBI, não negocia em nome dela, não dá desconto além do que o Plenno pratica e não tem acesso aos dados dos clientes que indicou. Pode sair quando quiser, e o que já foi indicado continua sendo pago.
1.1. Este Termo regula a participação do AFILIADO no Programa de Afiliados do Plenno ERP ("Programa"), pelo qual a HBI paga um prêmio de indicação, chamado neste Termo de comissão, a quem indica clientes que contratam Plano pago do Plenno.
1.2. A indicação é atividade eventual e autônoma do AFILIADO, exercida quando e como ele quiser, com os próprios meios e por conta própria. Em especial:
1.3. Este Termo não cria vínculo empregatício, sociedade, mandato, agência, distribuição nem representação comercial (Lei nº 4.886/1965). A comissão remunera o resultado da indicação, nas regras públicas do Programa, iguais para todos os afiliados, e não a prestação de serviço contínuo à HBI.
1.4. A comissão é paga pela HBI, com recursos próprios. Ela não é cobrada do cliente indicado e não altera o valor que ele paga.
1.5. O AFILIADO pode deixar de indicar a qualquer momento, sem aviso, e pode encerrar a participação na forma da Cláusula 9.1.
2.1. O padrão do Programa é o AFILIADO pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, inclusive o microempreendedor individual (MEI), que emite nota fiscal do valor recebido.
2.2. O cadastro com CPF é analisado caso a caso e mantém o caráter eventual da Cláusula 1.2. Aprovado, o pagamento à pessoa física é feito mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com as retenções exigidas pela legislação.
2.3. Cliente do Plenno como afiliado. Quem já é cliente do Plenno pode ser afiliado, nas mesmas regras de qualquer outro afiliado: cadastro, conversa de validação antes da aprovação (Cláusula 3.2) e recebimento por Pix, mediante nota fiscal ou, no caso excepcional de pessoa física, RPA. Para esse AFILIADO:
2.4. O AFILIADO declara que os dados do cadastro (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, e-mail, telefone e chave Pix) são verdadeiros e se compromete a mantê-los atualizados. Cada CNPJ ou CPF pode ter um único cadastro.
3.1. O cadastro é feito em plennoerp.com.br/afiliados, com o aceite deste Termo. O cadastro nasce pendente e não gera link, vínculo nem comissão até ser aprovado.
3.2. A aprovação depende de uma conversa de validação entre o AFILIADO e a HBI, para conferir a identidade, o documento informado e se a atividade é compatível com a indicação honesta do Plenno. A HBI registra a data da conversa e o que foi conferido nela, e nenhum cadastro é aprovado sem esse registro.
3.3. A HBI pode recusar o cadastro, por critério objetivo e nunca discriminatório, e informa ao interessado, por e-mail, o motivo da recusa de forma resumida. A recusa não impede novo pedido depois de 90 (noventa) dias. A HBI procura realizar a conversa em até 15 (quinze) dias úteis do cadastro.
3.4. Aprovado o cadastro, o AFILIADO recebe por e-mail o seu link de indicação, com código próprio. O link pode ser pedido de novo a qualquer tempo, pela mesma página, e é enviado somente ao e-mail cadastrado.
4.1. Considera-se indicado pelo AFILIADO o cliente que, em até 90 (noventa) dias contados do primeiro acesso ao Plenno pelo link do AFILIADO, conclui o cadastro da conta e contrata Plano pago.
4.2. O vínculo é registrado automaticamente no fim do cadastro da conta do cliente, quando o navegador usado por ele ainda guarda o código do link. O AFILIADO reconhece que o vínculo automático não ocorre se o cliente se cadastrar em outro navegador, em outro aparelho ou em navegação anônima, e que, nesses casos, vale a Cláusula 4.4.
4.3. Cada conta de cliente tem no máximo um afiliado. Se o cliente tiver acessado o Plenno pelo link de mais de um afiliado, vale o primeiro acesso dentro dos 90 (noventa) dias.
4.4. Quando o cliente contrata pela equipe comercial da HBI, por proposta ou contrato negociado, o vínculo é feito manualmente pela HBI, desde que o AFILIADO tenha informado a indicação antes do fechamento, com o nome do cliente. A comissão conta os pagamentos feitos a partir da data do vínculo.
4.5. Depois que houver comissão apurada para a conta do cliente, o vínculo não é desfeito, para que a comissão já apurada não perca a sua origem.
4.6. Autoindicação. Não gera vínculo nem comissão a indicação da própria empresa do AFILIADO. Para AFILIADO com CNPJ, considera-se própria empresa toda conta cuja matriz ou qualquer unidade tenha a mesma raiz de CNPJ (os 8 primeiros dígitos) que a do AFILIADO. Para AFILIADO com CPF, a comparação é com o CPF da conta. A vedação vale também para o vínculo manual da Cláusula 4.4.
4.7. O cadastro de afiliado ainda não aprovado não vincula nenhum cliente, ainda que o cliente tenha usado o link.
4.8. Conferência antes do pagamento. A HBI marca, para conferência, o cliente indicado cujo e-mail ou telefone seja igual ao do AFILIADO. A marcação é um aviso, e não uma recusa: pode haver explicação legítima, como o contador que recebe no próprio e-mail o financeiro do cliente. A HBI decide sobre a indicação marcada antes de pagar a comissão correspondente e, se não reconhecer a indicação, informa o AFILIADO, com o motivo, que pode contestar na forma da Cláusula 4.9.
4.9. Contestação de vínculo. O AFILIADO que entender que um cliente indicado por ele foi atribuído a outro afiliado, à equipe comercial ou a ninguém pode contestar por e-mail a [email protected] em até 90 (noventa) dias da contratação do cliente, com os elementos que tiver. A HBI responde em até 15 (quinze) dias úteis, com o motivo da decisão, aplicando as regras das Cláusulas 4.1 a 4.4. Reconhecido o vínculo, as comissões dos pagamentos já feitos são apuradas e pagas no repasse seguinte, e o afiliado que as tiver recebido indevidamente de boa-fé não as devolve.
5.1. A comissão é calculada sobre cada mensalidade efetivamente paga pelo cliente indicado, com os percentuais abaixo:
| Clientes ativos trazidos pelo AFILIADO | Do 1º ao 12º mês de cada cliente | Do 13º ao 24º mês de cada cliente |
|---|---|---|
| 1 a 4 | 20% | 10% |
| 5 a 9 | 25% | 10% |
| 10 ou mais | 30% | 10% |
5.2. A partir do 25º (vigésimo quinto) mês de cada cliente, a comissão sobre aquele cliente termina.
5.3. Base de cálculo. A base é a mensalidade que o cliente pagou de fato, com o Plano e os adicionais. Não entram na base a implantação (setup), a hora técnica e qualquer outro serviço avulso. Se o cliente não pagar, a comissão não é devida; se pagar em parte, a comissão incide sobre o valor pago; se pagar com atraso, a comissão é apurada quando o pagamento acontecer.
5.4. Faixa. A faixa é definida pelo número de clientes indicados pelo AFILIADO com assinatura ativa no dia da apuração. Quando o AFILIADO muda de faixa, o percentual novo vale, a partir do pagamento seguinte, para todos os clientes dele que ainda estejam nos 12 (doze) primeiros meses. Nada é recalculado para trás: cada pagamento usa a faixa do dia em que foi apurado. O cancelamento de cliente pode reduzir a faixa, pela mesma regra.
5.5. Teto. 30% (trinta por cento) é o percentual máximo do Programa e não é negociado caso a caso. Por exceção escrita da HBI, um parceiro estratégico pode entrar diretamente na faixa de 30%.
5.6. A comissão é apurada diariamente a partir dos pagamentos confirmados.
5.7. Devolução ao cliente. Se o cliente indicado exercer o direito de arrependimento, ou a HBI lhe devolver mensalidade por qualquer motivo, antes de a comissão correspondente ser liberada (Cláusula 6.1), essa comissão é cancelada, e o extrato mostra o cancelamento e o motivo. A comissão já liberada ou já paga não é descontada nem cobrada de volta do AFILIADO, salvo fraude ou autoindicação apurada na forma da Cláusula 9.2.
6.1. Cada comissão fica liberada 30 (trinta) dias depois do pagamento do cliente que a gerou.
6.2. O repasse é mensal, por Pix, para a chave cadastrada pelo AFILIADO, quando o valor liberado e ainda não pago chegar a R$ 100,00 (cem reais). Abaixo desse valor, o saldo continua acumulando para o mês seguinte, sem perda.
6.3. Nota fiscal. O AFILIADO pessoa jurídica emite nota fiscal contra a HBI no valor de cada repasse, em até 30 (trinta) dias depois de recebê-lo; a nota não é condição prévia do repasse. Enquanto houver nota de repasse anterior em atraso, os repasses seguintes ficam suspensos, sem perda e sem incidência de qualquer desconto, e são pagos de uma vez no mês seguinte ao envio da nota. O AFILIADO pessoa física recebe mediante RPA, na forma da Cláusula 2.2.
6.4. A partir do dia 5 (cinco) de cada mês, a HBI envia ao e-mail cadastrado o extrato do mês anterior, com o link de indicação, os clientes ativos indicados, a faixa atual, as comissões do mês e os valores liberado, a liberar e já recebido.
6.5. Contestação do extrato. A contestação de valor é feita por resposta ao extrato ou pelo e-mail [email protected], preferencialmente em até 90 (noventa) dias do envio do extrato, e a HBI responde em até 15 (quinze) dias úteis. O fim desse prazo não significa quitação: erro de cálculo comprovado é corrigido a qualquer tempo, dentro do prazo legal, a favor de qualquer das partes, sem desconto de comissão já paga ao AFILIADO de boa-fé.
7.1. O AFILIADO não representa a HBI e não pode alterar preço, prazo, desconto ou qualquer condição de contratação. Valem somente as condições da página de preços, dos Termos de Uso e do Contrato de Assinatura do Plenno.
7.2. O AFILIADO não oferece desconto além do que o Plenno já pratica. Se quiser oferecer ao cliente alguma vantagem a mais, ela sai da comissão dele, e não do preço do Plenno.
7.3. O AFILIADO não faz promessa sobre o Plenno que não esteja na página de preços ou nos documentos públicos da plataforma. Como a HBI pode ser chamada a responder perante o cliente pelo que o AFILIADO prometer (art. 34 do Código de Defesa do Consumidor), o AFILIADO responde perante a HBI pelo prejuízo que a promessa indevida causar.
7.4. Marca. O AFILIADO pode usar o nome e a marca Plenno para identificar o produto que indica, sem alterá-los e sem se apresentar como a HBI, como parte dela ou como canal oficial. Não pode registrar domínio, perfil em rede social ou nome comercial que contenha a marca Plenno, nem anunciar em mecanismo de busca ou rede social usando a marca Plenno como palavra-chave ou no nome do anúncio, salvo autorização prévia e por escrito da HBI.
7.5. Mensagens. O AFILIADO não envia mensagens não solicitadas em massa, por e-mail, aplicativo de mensagens ou qualquer outro meio, nem usa lista de contatos obtida sem base legal (Lei nº 13.709/2018). O AFILIADO é o único responsável pelos dados pessoais que ele próprio tratar ao divulgar o Plenno.
8.1. O AFILIADO não tem acesso aos dados dos clientes que indicou, nem à conta deles na Plataforma. Na condição de afiliado, recebe da HBI apenas o extrato da própria comissão, com o nome de cada cliente indicado, o mês do cliente, o valor pago que serviu de base, o percentual e a comissão, e usa essas informações somente para conferir a remuneração, mantendo-as em sigilo, inclusive depois do fim da participação.
8.2. Se o AFILIADO for também terceiro autorizado por um cliente, como o escritório de contabilidade que tem acesso à conta pela Delegação de Acesso, esse acesso decorre exclusivamente da autorização dada pelo cliente, nos escopos que ele marcar, e é regido pelo Termo de Delegação de Acesso e pelos Termos de Uso do Portal do Contador. Ser afiliado não amplia esse acesso, e o acesso, por si, nunca gera comissão.
8.3. A HBI trata os dados do cadastro do AFILIADO (identificação, contato, chave Pix, notas fiscais e repasses) como controladora, para executar este Termo e cumprir obrigações fiscais, na forma da Política de Privacidade do Plenno.
8.4. A HBI informa ao cliente indicado, de ofício, no e-mail de confirmação da contratação e na aba Assinatura, que a contratação foi atribuída a um afiliado remunerado e quem ele é, e repete a informação sempre que o cliente pedir.
9.1. Pelo AFILIADO. O AFILIADO pode encerrar a participação a qualquer momento, sem aviso prévio e sem nenhum ônus, por e-mail a [email protected]. A partir do encerramento, o link deixa de gerar vínculo novo. As comissões já apuradas e as dos clientes já vinculados continuam devidas nos prazos da Cláusula 5, enquanto o AFILIADO mantiver chave Pix válida e cumprir a Cláusula 6.3.
9.2. Pela HBI, por descumprimento. A HBI pode suspender ou encerrar a participação do AFILIADO que descumprir este Termo, em especial por autoindicação disfarçada, cadastro com dados falsos, promessa fora das condições públicas, desconto além do praticado pelo Plenno ou violação das Cláusulas 7.4 e 7.5, mediante comunicação por e-mail com o motivo e prazo de 10 (dez) dias para defesa, salvo fraude evidente, caso em que a suspensão é imediata e a defesa vem depois. Encerrada a participação por esse motivo, não são devidas as comissões ligadas à conduta irregular, e as demais comissões já apuradas e as dos clientes já vinculados de forma regular continuam devidas nos prazos da Cláusula 5.
9.3. Pela HBI, sem culpa do AFILIADO. A HBI pode encerrar a participação de um AFILIADO sem que ele tenha descumprido este Termo, com aviso de 30 (trinta) dias por e-mail. As comissões já apuradas e as dos clientes já vinculados até o fim do aviso continuam devidas nos prazos da Cláusula 5.
9.4. Fim do Programa. A HBI pode encerrar o Programa, com aviso de 60 (sessenta) dias por e-mail a todos os afiliados e na página do Programa. Os clientes vinculados até o fim do aviso continuam gerando comissão nos prazos da Cláusula 5, e os repasses seguem as Cláusulas 6.1 a 6.3.
10.1. A versão deste Termo aceita pelo AFILIADO fica registrada no cadastro.
10.2. A HBI pode alterar este Termo e as regras do Programa com aviso de 30 (trinta) dias, por e-mail e na página do Programa, indicando o que muda.
10.3. A alteração desfavorável ao AFILIADO, como redução de percentual, de prazo ou aumento do valor mínimo de repasse, vale somente para os clientes vinculados depois da data em que ela entrar em vigor. Os clientes já vinculados seguem as regras da data do vínculo até o fim dos prazos da Cláusula 5. A alteração favorável vale para todos desde a sua vigência.
10.4. O AFILIADO que não concordar com a alteração pode encerrar a participação na forma da Cláusula 9.1, com a manutenção das comissões ali prevista.
11.1. As regras públicas do Programa, em plennoerp.com.br/afiliados, integram este Termo. Em caso de divergência, prevalece este Termo.
11.2. O aceite deste Termo é registrado eletronicamente com data, hora, endereço IP e versão aceita, e tem validade nos termos da MP nº 2.200-2/2001.
11.3. Este Termo é regido pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré/SP, ressalvado ao AFILIADO pessoa física o foro do seu domicílio.
| Versão | Data | Descrição da alteração |
|---|---|---|
| 1.0 | 9 de outubro de 2026 | Versão inicial, que substitui as regras aceitas na página do Programa desde 9 de outubro de 2026; vigência a partir de 28 de outubro de 2026 para novos cadastros e de 1º de dezembro de 2026 para quem já é afiliado |
A RAUTA TECNOLOGIA ME CNPJ: 20.620.799/0001-26 HBI CONSULTORIA E TREINAMENTOS Sumaré/SP