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Desenquadramento do Simples Nacional 2027 por débitos: como evitar

Publicado em 19/10/2026 4 min de leitura

Se você recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional por débitos em 2026, tem 90 dias contados da ciência para pagar ou parcelar o que está em aberto. Se não regularizar nesse prazo, a exclusão produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Ler o termo, conferir o Relatório de Pendências e organizar o caixa agora é o que evita o desenquadramento.

Até 31 de dezembro de 2026, mesmo com o termo recebido, a sua empresa continua optante pelo Simples e deve cumprir normalmente as obrigações do regime. O problema só se concretiza se o prazo virar o ano sem regularização.

Por que você recebeu o Termo de Exclusão?

O artigo 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006 veda a permanência no Simples Nacional de quem tem débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa. Em março de 2026, a Receita Federal notificou mais de 1,1 milhão de CNPJs, incluindo MEI, justamente por essas pendências.

O ponto que mudou e que trabalha a seu favor: a Lei Complementar nº 216/2025 ampliou o prazo de regularização de 30 para 90 dias a partir da ciência. É mais tempo para quitar ou parcelar, mas não é motivo para deixar para a última semana.

Como funciona o prazo da ciência?

A contagem dos 90 dias não começa na data em que o termo foi emitido, e sim na ciência. Entenda os marcos:

O risco de ignorar a caixa postal é real: o relógio corre mesmo sem você ler o termo. Por isso, o primeiro passo é consultar o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) ou o e-CAC, com acesso gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Quais passos você deve seguir antes de 1º de janeiro de 2027?

  1. Abra o termo e baixe o Relatório de Pendências. Ele lista cada débito que precisa ser quitado. Regularizar só parte não cancela a exclusão: a totalidade das pendências apontadas precisa ser resolvida.
  2. Confira se os débitos são realmente seus. Erros de alocação de pagamento e DAS já quitados mas não baixados acontecem. Se for o caso, avalie a impugnação dentro dos 30 dias.
  3. Decida entre quitar à vista ou parcelar. O parcelamento dos débitos do Simples é feito no portal do Simples Nacional ou no e-CAC; débitos já inscritos em dívida ativa são tratados pela PGFN. Ao formalizar o parcelamento dentro do prazo, a exigibilidade fica suspensa e o termo perde efeito quanto àquela pendência.
  4. Acompanhe o cancelamento. Regularizando dentro do prazo, a exclusão é cancelada e você permanece no regime sem solução de continuidade.

O que acontece se você perder o prazo?

Se a regularização não ocorrer, a exclusão produz efeitos em 1º de janeiro de 2027 e a sua empresa migra para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Na prática, isso costuma significar carga tributária maior, mais obrigações acessórias e um recálculo completo de preços e margens. A volta ao Simples não é imediata: depende de nova solicitação de opção dentro da janela definida pela legislação, que foi alterada pela Lei Complementar nº 214/2025. Confirme o calendário vigente no portal do Simples Nacional antes de contar com qualquer data, porque as regras de transição mudam por ato e nota técnica ao longo do ano.

Como organizar o caixa para quitar o DAS a tempo?

A parte difícil, para a maioria das PMEs, não é entender o prazo, é ter o dinheiro disponível na data certa. Aqui o problema é de fluxo de caixa, e é onde um ERP ajuda a enxergar o caminho:

No Plenno, essas peças ficam no mesmo lugar, e para quem presta serviço a emissão de NFS-e com as retenções também entra no mesmo fluxo financeiro. Organizar o caixa para atravessar o prazo do Termo de Exclusão e mapear os processos financeiros é um trabalho que podemos conduzir junto com a sua equipe na implantação. O caminho completo deste artigo também serve para quem prefere fazer sozinho, com o contador.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para regularizar os débitos após o Termo de Exclusão?
São 90 dias contados da ciência para pagar ou parcelar a totalidade das pendências. A Lei Complementar nº 216/2025 ampliou esse prazo, que antes era de 30 dias.
Quando começa a contar a ciência do termo?
Na primeira leitura, se você abrir o termo em até 45 dias após a disponibilização na caixa postal eletrônica. Se não abrir, a ciência é considerada automática no 45º dia.
O que acontece se eu não regularizar até 1º de janeiro de 2027?
A exclusão produz efeitos em 1º de janeiro de 2027 e a empresa migra para o Lucro Presumido ou Real, geralmente com carga tributária maior e mais obrigações. A volta ao regime depende de nova opção na janela definida pela legislação.
Posso parcelar os débitos do DAS para evitar a exclusão?
Sim. O parcelamento é feito no portal do Simples Nacional ou no e-CAC, e débitos inscritos em dívida ativa são tratados pela PGFN. Ao formalizar dentro do prazo, a exigibilidade fica suspensa e o termo perde efeito quanto àquela pendência.
Onde consulto o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências?
No DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) ou no e-CAC da Receita Federal, com acesso gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital.
E se eu discordar dos débitos apontados?
Você pode apresentar impugnação no prazo de 30 dias contados da ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. Vale conferir pagamentos de DAS já feitos que não foram baixados antes de decidir.

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