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IBS e CBS na nota fiscal: o que vale desde agosto e o que muda em 2027

Publicado em 28/09/2026 4 min de leitura

Desde 3 de agosto de 2026, a empresa do regime regular é obrigada a informar IBS e CBS em toda nota fiscal eletrônica. Quem é do Simples Nacional está dispensado em 2026 e começa em 1º de janeiro de 2027. E 2027 é o próximo marco para todo mundo: o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade.

Se você ainda trata IBS e CBS como "coisa do ano de teste", este é o momento de ajustar. Abaixo está o que já vale hoje, o que muda na virada e o que conferir antes de dezembro.

O que já valeu em 2026?

O ano de 2026 foi desenhado como ano de teste da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025):

O que mudou em agosto?

A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento passou a ser obrigatório para o contribuinte do regime regular, em NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos.

Um detalhe importante: um ato técnico conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, de 31 de julho, suspendeu as regras de validação que recusariam a nota sem esses campos. Até a data deste artigo, a nota sem IBS e CBS continua sendo autorizada, e não há data publicada para a rejeição voltar. Caiu a rejeição, não a obrigação. Se a sua nota passa sem os campos, isso não quer dizer que ela esteja certa.

E há um prazo de correção que vale conhecer: se houver autuação apenas por falta ou erro nessas informações, você é intimado a corrigir em até 60 dias, e a correção dentro do prazo afasta a multa. É fôlego, e não dispensa: quem deixa acumular corrige tudo de uma vez depois.

O que muda em 2027?

A virada de 2026 para 2027 é a primeira que mexe no seu caixa:

20262027
PIS e Cofinscontinuamextintos
CBS0,9%, sem recolhimentocobrada de fato
IBS0,1%, sem recolhimento0,05% estadual e 0,05% municipal
Simples Nacionaldispensado dos campospassa a informar IBS e CBS

O IBS continua simbólico em 2027 e 2028. A partir de 2029, ICMS e ISS começam a ser reduzidos aos poucos, e a transição termina em 2033.

O que você confere antes de dezembro?

  1. Descubra em qual grupo você está. Regime regular já deveria estar preenchendo desde agosto; Simples Nacional começa em janeiro. A resposta muda tudo o que vem depois.
  2. Peça ao seu emissor a versão do layout da NT 2025.002. Sem ela, o XML nem carrega os grupos de IBS e CBS.
  3. Classifique cada produto e serviço com a sua contabilidade. Cada item precisa de um CST e de um cClassTrib compatíveis entre si. É essa combinação que o fisco confere.
  4. Se você é do regime regular, confira as notas emitidas desde agosto. Nota autorizada sem os campos passou pela SEFAZ, mas não cumpriu a obrigação.
  5. Emita em homologação antes de mudar a produção. É onde a rejeição aparece sem parar o seu faturamento.
  6. Refaça a projeção de caixa de 2027. Com a CBS cobrada no lugar do PIS e da Cofins, o valor e o momento do imposto mudam, e o fluxo de caixa precisa mostrar isso antes de janeiro.

Alíquota zero não é o mesmo que campo vazio

Informar uma situação de alíquota zero, isenção ou dispensa é preencher o campo. Deixar o grupo em branco é não cumprir a obrigação, mesmo que hoje a nota seja autorizada assim. Quando a validação voltar, a nota em branco é a primeira a ser recusada.

Como nós, do Plenno, podemos ajudar

O Plenno emite NFS-e e reúne o seu financeiro: contas a receber e a pagar, fluxo de caixa, DRE e conciliação bancária. A NF-e de mercadoria ainda não é emitida pelo Plenno, então a configuração do seu emissor de NF-e continua com ele e com a sua contabilidade.

Onde podemos entrar é no efeito da virada sobre o seu dinheiro: projetar 2027 com a CBS cobrada, enxergar isso no fluxo de caixa e na DRE e organizar as categorias para o novo imposto aparecer separado. É um trabalho que podemos conduzir junto com a sua equipe e a sua contabilidade. Se você prefere fazer sozinho, o roteiro acima é o caminho completo.

Perguntas frequentes

O preenchimento de IBS e CBS na nota já é obrigatório?
Para o regime regular, sim, desde 3 de agosto de 2026. Para o Simples Nacional, só a partir de 1º de janeiro de 2027.
Minha nota sem IBS e CBS foi autorizada. Está tudo certo?
Não necessariamente. As regras de validação que rejeitariam a nota foram suspensas em 31 de julho de 2026, mas a obrigação de preencher continua valendo para o regime regular.
Vou pagar IBS e CBS em 2026?
Não, se cumprir as obrigações acessórias. Em 2026 as alíquotas são simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e o recolhimento é dispensado para quem informa corretamente.
O que muda em 2027?
O PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de fato. O IBS continua simbólico, com 0,05% estadual e 0,05% municipal, e o Simples Nacional passa a informar os dois tributos na nota.
O que é o cClassTrib?
É o código de classificação tributária que diz como cada item é tratado no IBS e na CBS, como tributação integral, alíquota zero ou isenção. Ele precisa ser compatível com o CST informado.
E se eu for autuado por erro nesses campos?
Na autuação apenas por obrigação acessória de IBS e CBS, você é intimado a corrigir em até 60 dias, e a correção dentro do prazo afasta a multa.

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