Versão 1.1. Vigência: a partir de 28 de outubro de 2026 para novas contratações e de 1º de dezembro de 2026 para quem já é cliente.
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Versão: 1.1 Situação: versão aprovada pela HBI em 9 de outubro de 2026. Data de vigência: 28 de outubro de 2026 para novas contratações e 1º de dezembro de 2026 para quem já é cliente, observado o Preâmbulo quanto às obrigações novas Documento complementar aos Termos de Uso v1.3
O que muda para você na versão 1.1
- Modalidades e preço (Cláusulas 5.4 a 5.7): Plano Mensal, Plano de 12 Meses (só para empresa com CNPJ) e Preço de Lançamento, garantido por 12 meses e protegido da tabela até o 36º mês. Reajuste uma vez por ano, pelo IPCA, com aviso de 30 dias.
- Plano de 12 Meses (Cláusulas 6.4 e 7-A): se sair antes, você paga o menor entre três valores e nunca mais do que pagaria no Plano Mensal; há casos sem valor nenhum, e a permanência não se renova sozinha.
- BI e adicionais (Cláusulas 3 e 5.1): assento de BI a R$ 45,00 por mês, cobrança pela quantidade contratada, resposta da HBI em até 3 dias úteis; o preço por unidade fica registrado na sua Assinatura.
- Registro e transparência (Preâmbulo, 2.3, 2.4 e 11.2): o Contrato aparece antes do aceite; modalidade, preços e datas ficam na aba Assinatura e no e-mail de confirmação; se você veio por indicação de um afiliado, a HBI informa quem é, e ser afiliado não dá a ele acesso aos seus dados.
- Cancelamento e direitos (Cláusulas 5.5.8, 7.1, 7.4, 8.5 e 10.2): cancelamento pelo suporte ou por e-mail; arrependimento sem custo; falha de nível de serviço libera a saída sem valor de saída; a HBI não encerra sem causa durante a garantia do Lançamento.
- Quem já é cliente (Preâmbulo): o que esta versão cria de novo, como reajuste e permanência, só vale depois do seu aceite expresso.
CONTRATADA: A RAUTA TECNOLOGIA ME CNPJ: 20.620.799/0001-26 Nome fantasia: HBI CONSULTORIA E TREINAMENTOS Endereço: Rua Justino França, 635, Apto 73, Jd. São Carlos, CEP 13170-050, Sumaré/SP E-mail: [email protected] doravante denominada "HBI"
CONTRATANTE: O USUÁRIO que contrata um Plano pago na Plataforma Plenno ERP, identificado pelos dados cadastrais da Conta, doravante denominado "CONTRATANTE".
Este Contrato de Assinatura SaaS ("Contrato") complementa e integra os Termos de Uso e Condições Gerais de Contratação do Plenno ERP. Em caso de conflito, prevalecem as disposições deste Contrato para matérias específicas de assinatura; para as demais matérias, prevalecem os Termos de Uso.
A aceitação deste Contrato ocorre no momento da contratação de um Plano pago ou Add-on, mediante confirmação eletrônica na Plataforma, em que este Contrato é apresentado ao CONTRATANTE antes do aceite e fica disponível para consulta e download em plennoerp.com.br/contrato-de-assinatura. A escolha do Plano de 12 Meses exige, além disso, o aceite específico previsto na Cláusula 7-A.2.
Para o CONTRATANTE que já tinha Assinatura ativa antes da vigência desta versão, as disposições deste Contrato que lhe sejam favoráveis aplicam-se desde a vigência, e as que criem obrigação nova, como o reajuste da Cláusula 5.6 ou a permanência da Cláusula 7-A, só o vinculam depois do seu aceite expresso, colhido na Plataforma. Sem esse aceite, a Assinatura continua regida pelos Termos de Uso nesses pontos, e a falta de aceite não autoriza a HBI a suspender nem a encerrar a Assinatura.
1.1. A HBI concede ao CONTRATANTE licença de uso do Plenno ERP na modalidade Software as a Service (SaaS), incluindo o Plano base contratado e eventuais Add-ons, conforme especificações da página de preços e dos Termos de Uso.
1.2. O serviço é prestado de forma contínua, por prazo indeterminado, com cobrança mensal, renovada automaticamente ao final de cada ciclo. No Plano de 12 Meses, o CONTRATANTE assume o compromisso de permanência mínima previsto na Cláusula 7-A, sem que isso altere a forma de cobrança, que continua mensal.
1.3. Para os fins deste Contrato, Início da Assinatura é a data de confirmação do pagamento da primeira mensalidade do Plano pago. É dela que se contam a garantia do Preço de Lançamento, o Período de Permanência e a data-base do reajuste, e não da data do aceite ou da assinatura deste Contrato.
2.1. O Plano contratado, seus limites e funcionalidades, bem como eventuais Add-ons, estão descritos no momento da contratação e registrados no painel de Configurações > Assinatura da Conta do CONTRATANTE.
2.2. A HBI garantirá o acesso às funcionalidades do Plano contratado durante toda a vigência da Assinatura, ressalvadas as hipóteses de alteração previstas na Cláusula 8 dos Termos de Uso e neste Contrato.
2.3. Terceiro autorizado e Programa de Afiliados.
2.3.1. A funcionalidade de Delegação de Acesso a terceiro autorizado (Cláusula 21-A dos Termos de Uso), pela qual o CONTRATANTE permite que um terceiro por ele escolhido, como o seu escritório de contabilidade, consulte dados da Conta, integra a Plataforma sem cobrança adicional nesta versão. A HBI não mantém com o terceiro autorizado relação contratual quanto aos serviços contábeis que ele prestar ao CONTRATANTE.
2.3.2. O acesso delegado, por si, nunca gera remuneração ao terceiro autorizado. A HBI não paga nada a ninguém por receber, manter ou utilizar acesso à Conta do CONTRATANTE, nem pela quantidade de contas que um terceiro consulte.
2.3.3. A HBI mantém um Programa de Afiliados, com regras públicas em plennoerp.com.br/afiliados, que remunera quem indica clientes ao Plenno. Se o terceiro autorizado for também afiliado do Programa e tiver indicado o CONTRATANTE, a HBI paga a ele comissão nas regras do Programa, calculada sobre a mensalidade que o CONTRATANTE efetivamente pagar. Essa comissão:
2.3.4. Quando a contratação for atribuída a um afiliado remunerado, a HBI informa o CONTRATANTE de ofício, com o nome do afiliado, no e-mail de confirmação da contratação e na aba Assinatura, em Configurações. Se a atribuição for feita depois da contratação, na forma das regras do Programa, a informação é enviada por e-mail no momento em que ela ocorrer. A qualquer tempo, pelo suporte ou pelo e-mail [email protected], o CONTRATANTE pode pedir essa mesma informação.
2.4. A modalidade de contratação escolhida (Plano Mensal, Plano de 12 Meses ou condição de Lançamento), o Preço Contratado, o Preço Mensal de Referência e, quando houver, as datas de início e de fim do Período de Permanência e da garantia de preço ficam registrados na aba Assinatura, em Configurações, e no e-mail de confirmação enviado ao CONTRATANTE após a contratação.
3.1. Natureza. O módulo de BI é Add-on SaaS, parte integrante da Plataforma, que reúne análises que cruzam os módulos do Plenno e comparam períodos. Ele não substitui nem altera o que já vem incluído no Plano contratado, como o Dashboard, a DRE e o Fluxo de Caixa, e segue as regras de pagamento, reajuste e cancelamento dos demais Add-ons.
3.2. Assento de BI. O módulo é cobrado por assento. Cada assento dá acesso ao módulo a um usuário da Conta, e o titular e os administradores também precisam de assento para acessá-lo. O assento de BI não é usuário adicional do Plano: são itens distintos, cobrados separadamente.
3.2.1. Disponibilidade. O módulo de BI pode ser contratado nos Planos em que a página de preços o oferece.
3.2.2. Preço. O preço por assento é o da página de preços, que é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por assento por mês desde 8 de outubro de 2026. O preço por assento fica registrado na Assinatura na forma da Cláusula 5.1.1, e quem assinou antes dessa data mantém o preço registrado na sua Assinatura.
3.2.3. Cobrança pela quantidade contratada. A cobrança corresponde à quantidade de assentos contratada, esteja ela toda distribuída entre os usuários ou não.
3.3. Contratação e distribuição.
3.3.1. O pedido de assentos é feito pelo titular ou por administrador da Conta, em Configurações > Assinatura, informando a quantidade desejada. A HBI responde ao pedido em até 3 (três) dias úteis, confirma com o CONTRATANTE e libera a quantidade aprovada. A quantidade liberada passa a integrar o valor da Assinatura a partir da cobrança seguinte à liberação, e nada é cobrado antes dela.
3.3.2. Liberada a quantidade, o CONTRATANTE distribui os assentos entre os seus usuários, pela própria Plataforma, e pode retirá-los e redistribuí-los a qualquer tempo, dentro da quantidade contratada.
3.3.3. Para reduzir a quantidade contratada, o CONTRATANTE retira primeiro os assentos que deixará de usar e depois pede a redução pelo mesmo caminho da Cláusula 3.3.1. A quantidade contratada não pode ficar menor do que a quantidade em uso, para que nenhum usuário perca o acesso sem que o CONTRATANTE saiba quem. A HBI processa a redução em até 3 (três) dias úteis, e ela vale a partir da cobrança seguinte à data do pedido; se o processamento ocorrer depois dessa cobrança, a diferença é abatida na cobrança subsequente.
3.3.4. O cancelamento do módulo inteiro é permitido mesmo com assentos distribuídos, na forma da Cláusula 7.3. Os assentos deixam de dar acesso, e a distribuição feita pelo CONTRATANTE é preservada para o caso de nova contratação.
3.4. Propriedade intelectual. As análises, os painéis, as visualizações e os componentes de interface do módulo de BI são de propriedade intelectual da HBI. O CONTRATANTE tem licença de uso enquanto o módulo estiver contratado e a Assinatura estiver adimplente. Os dados exibidos nas análises continuam sendo do CONTRATANTE (Cláusula 17 dos Termos de Uso).
3.5. Projetos de BI sob medida. Painéis e relatórios desenvolvidos sob encomenda, como um painel de projeto em Power BI, não integram a Assinatura nem o módulo de BI: são serviço de consultoria contratado à parte, por Proposta Comercial e Contrato de Prestação de Serviços de consultoria próprio, que definem escopo, prazo, preço, forma de pagamento e propriedade dos entregáveis. O acesso a esses painéis pela Plataforma, quando houver, usa o assento de BI da Cláusula 3.2.
4.1. A HBI poderá lançar outros Add-ons, com condições descritas na página de preços e nas telas de contratação da Plataforma.
4.2. A contratação de qualquer Add-on está sujeita aos Termos de Uso e a este Contrato, salvo disposição específica em contrário.
5.1. O valor total da Assinatura mensal corresponde à soma do Plano base, dos usuários adicionais, das filiais adicionais e dos Add-ons contratados. Usuários adicionais, filiais adicionais e Add-ons por quantidade, como o assento de BI, são cobrados pela quantidade contratada, ainda que não esteja toda em uso.
5.1.1. O preço por unidade do usuário adicional, da filial adicional e do assento de BI é o da página de preços na data da contratação do Plano e fica registrado na Assinatura. A mudança posterior da tabela não o altera; ele é revisto pela tabela vigente apenas quando o CONTRATANTE muda de Plano, e de resto só muda pelo reajuste da Cláusula 5.6.
5.2. A cobrança é emitida no início de cada ciclo mensal, em todas as modalidades. O pagamento é feito por PIX, com chave no CNPJ 20.620.799/0001-26, gerado pela própria Plataforma, ou por outro meio que a HBI venha a habilitar e comunicar ao CONTRATANTE.
5.2.1. Meio de pagamento diferente do PIX somente estará disponível depois de a HBI comunicá-lo ao CONTRATANTE, e a menção a meios futuros não constitui promessa de disponibilização em prazo determinado.
5.3. Aplicam-se as condições de inadimplência, multa e juros previstas na Cláusula 7 dos Termos de Uso.
5.4. Modalidades de contratação
5.4.1. O CONTRATANTE escolhe, no momento da contratação, uma das modalidades abaixo, todas com pagamento mensal:
5.4.2. O preço com que o CONTRATANTE entrou ("Preço Contratado") e o preço do Plano Mensal na data da contratação ("Preço Mensal de Referência") ficam registrados na Assinatura. A mudança posterior da tabela de preços da HBI não altera o Preço Contratado de quem já assina, que só muda pelo reajuste da Cláusula 5.6, na mudança de Plano ou na forma da Cláusula 5.7.
5.4.3. O CONTRATANTE pessoa jurídica do Plano Mensal pode passar ao Plano de 12 Meses a qualquer momento, mediante o aceite da Cláusula 7-A.2. O Período de Permanência começa no ciclo em que o novo preço passa a ser cobrado.
5.5. Preço de Lançamento
5.5.1. Tem direito ao Preço de Lançamento o CONTRATANTE que gerou a cobrança da primeira mensalidade até 25 de dezembro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília), ou até a data final de eventual prorrogação, e a pagou até o vencimento dela, bem como o que assinou, até essa mesma data, contrato decorrente de Proposta Comercial que previa expressamente essa condição. Se o pagamento não ocorrer até o vencimento por falha comprovada da Plataforma ou do sistema de pagamento, o direito se mantém, desde que o pagamento seja feito em até 2 (dois) dias úteis depois de a falha ser corrigida. A HBI pode prorrogar a campanha de Lançamento ou criar outras campanhas, sempre com a data final visível junto do preço e informada na página de preços; a prorrogação ou uma nova campanha nunca piora a condição de quem já contratou.
5.5.2. O Preço de Lançamento fica garantido por 12 (doze) meses contados do Início da Assinatura. Nesse período a HBI não reajusta nem altera o valor do Plano, ainda que mude a sua tabela de preços.
5.5.3. A condição de Lançamento não tem permanência mínima. O CONTRATANTE pode cancelar a Assinatura a qualquer momento, sem multa nem valor de saída, na forma da Cláusula 7.
5.5.4. A garantia acompanha a Assinatura enquanto ela estiver ativa. Com o cancelamento efetivado ou a resolução do contrato, a garantia termina, e uma nova contratação segue as condições vigentes na data dela. A suspensão por inadimplência não encerra a garantia.
5.5.5. Encerrados os 12 (doze) meses de garantia e até o fim do 36º (trigésimo sexto) mês contado do Início da Assinatura, o valor só muda pelo reajuste da Cláusula 5.6, tomando como base o Preço de Lançamento, e não o preço de tabela então vigente. Nesse período, a HBI não utilizará a alteração de preço prevista no item 8.2 dos Termos de Uso para equiparar esse valor ao preço de tabela. A partir do 37º (trigésimo sétimo) mês, o reajuste da Cláusula 5.6 continua valendo, e qualquer outra alteração de preço segue a Cláusula 5.7.2.
5.5.6. Se o CONTRATANTE mudar de Plano durante os 12 (doze) meses de garantia, passa a pagar o Preço de Lançamento do novo Plano, registrado na tabela da campanha, com a garantia mantida até a mesma data final e a proteção da Cláusula 5.5.5 contada do mesmo Início da Assinatura.
5.5.6.1. Se o CONTRATANTE mudar de Plano depois dos 12 (doze) meses de garantia e até o fim do 36º (trigésimo sexto) mês, passa a pagar o Preço de Lançamento do novo Plano, registrado na tabela da campanha, acrescido dos mesmos percentuais de reajuste já aplicados à Assinatura, e continua protegido na forma da Cláusula 5.5.5 até o fim do 36º (trigésimo sexto) mês.
5.5.7. O desconto de Lançamento alcança só o Plano base. Usuários adicionais, filiais adicionais e assentos de BI seguem o preço por unidade registrado na Assinatura, na forma da Cláusula 5.1.1, sem desconto de Lançamento.
5.5.8. Durante os 12 (doze) meses de garantia do Preço de Lançamento, a HBI não encerra a Assinatura sem causa. O cancelamento pela HBI fica restrito às hipóteses do item 25.1 dos Termos de Uso.
5.6. Reajuste
5.6.1. Os valores da Assinatura são reajustados uma vez por ano, na data de aniversário do Início da Assinatura (Cláusula 1.3), pela variação acumulada do IPCA/IBGE nos 12 (doze) meses divulgados antes dessa data.
5.6.2. No Plano de 12 Meses e na condição de Lançamento, o primeiro reajuste ocorre ao fim do Período de Permanência ou da garantia de preço, que coincidem com o primeiro aniversário do Início da Assinatura.
5.6.3. O item contratado há menos de 12 (doze) meses na data de aniversário é reajustado somente no aniversário seguinte.
5.6.4. Se a variação do índice for negativa ou nula, o valor é mantido.
5.6.5. Se o IPCA deixar de ser divulgado, aplica-se o índice oficial que o substituir e, na falta deste, o INPC/IBGE.
5.6.6. O reajuste é comunicado ao CONTRATANTE por e-mail e na Plataforma com 30 (trinta) dias de antecedência, para ciência, informando o índice, o percentual e o novo valor. A comunicação não depende de aceite, porque o reajuste aplica o índice já combinado nesta Cláusula.
5.6.7. Para o CONTRATANTE que já tinha Assinatura ativa antes da vigência desta versão, esta Cláusula só se aplica depois do aceite expresso previsto no Preâmbulo. Sem esse aceite, qualquer aumento de preço segue o item 8.2 dos Termos de Uso, com aviso de 30 (trinta) dias e direito de cancelar sem multa de qualquer natureza.
5.7. Reajuste e alteração de preço
5.7.1. O reajuste da Cláusula 5.6 recompõe a inflação por índice combinado na contratação e não constitui alteração de preço para fins do item 8.2 dos Termos de Uso.
5.7.2. Qualquer aumento além do reajuste é alteração de preço e segue o item 8.2 dos Termos de Uso, com aviso de 30 (trinta) dias e direito de cancelar sem multa de qualquer natureza, inclusive a da Cláusula 7-A.
5.7.3. Durante o Período de Permanência e durante a garantia do Preço de Lançamento, a HBI não altera o preço do Plano contratado.
6.1. A Assinatura é renovada automaticamente ao final de cada ciclo mensal, salvo manifestação em contrário do CONTRATANTE.
6.2. O CONTRATANTE será notificado por e-mail sobre a renovação com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, informando o valor a ser cobrado no próximo ciclo.
6.3. A renovação não impede o exercício do direito de cancelamento previsto nos Termos de Uso.
6.4. Fim do Período de Permanência. Com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do fim do Período de Permanência, e de novo 7 (sete) dias antes, a HBI informará ao CONTRATANTE, por e-mail e na Plataforma, os valores das duas opções:
6.4.1. A permanência não se renova pelo silêncio. Se o CONTRATANTE não escolher até o fim do Período de Permanência, a Assinatura segue na opção "b". A renovação da opção "a" depende sempre de aceite expresso do CONTRATANTE, na forma da Cláusula 7-A.2.
7.1. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, pelo suporte da Plataforma ou pelo e-mail [email protected], e será efetivado ao final do ciclo de cobrança vigente. No Plano Mensal e na condição de Lançamento, não há multa. No Plano de 12 Meses, o cancelamento antes do fim do Período de Permanência segue a Cláusula 7-A.
7.2. O cancelamento do Plano base cancela automaticamente todos os Add-ons vinculados.
7.3. Add-ons podem ser cancelados individualmente sem afetar o Plano base ou outros Add-ons.
7.4. O direito de arrependimento de 7 (sete) dias (art. 49, CDC) aplica-se à primeira contratação do Plano e de cada Add-on contratado, em qualquer modalidade, sem multa nem valor de saída.
7.5. O reembolso do direito de arrependimento será processado em até 10 (dez) dias úteis pelo mesmo meio de pagamento original.
Em resumo: no Plano de 12 Meses você paga menos todo mês e se compromete a ficar 12 meses. O pagamento continua mensal, por PIX. Se sair antes, paga o menor entre três valores: o desconto que já recebeu, metade do desconto dos meses que faltam e uma mensalidade do Plano de 12 Meses. Somando tudo, você nunca paga mais do que teria pago no Plano Mensal pelo mesmo período. Nos 7 primeiros dias, e nos casos da Cláusula 7-A.7, como falha de nível de serviço, alteração das condições pela HBI e encerramento da sua empresa, não há valor nenhum a pagar. Ao fim dos 12 meses, nada se renova sozinho: sem a sua escolha, você passa ao Plano Mensal.
7-A.1. Objeto. No Plano de 12 Meses, o CONTRATANTE se compromete a manter o Plano base contratado ativo por 12 (doze) ciclos mensais ("Período de Permanência"), e em troca paga o Preço de 12 Meses, inferior ao Preço Mensal de Referência. O compromisso não alcança usuários adicionais, filiais adicionais nem Add-ons, que podem ser reduzidos ou cancelados a qualquer tempo na forma da Cláusula 7.3 e dos Termos de Uso.
7-A.2. Aceite. A escolha do Plano de 12 Meses exige aceite específico, separado do aceite dos Termos de Uso, com a exibição prévia do Preço de 12 Meses, do Preço Mensal de Referência, das datas de início e de fim do Período de Permanência e do valor máximo de saída antecipada. O Plano de 12 Meses é oferecido somente a CONTRATANTE pessoa jurídica.
7-A.3. Início e fim. O Período de Permanência começa na data de confirmação do pagamento da primeira mensalidade no Plano de 12 Meses e termina ao fim do 12º (décimo segundo) ciclo mensal. Durante ele, o preço do Plano não se altera (Cláusula 5.7.3).
7-A.4. Valor de saída antecipada. Se o CONTRATANTE cancelar a Assinatura, ou passar ao Plano Mensal, antes do fim do Período de Permanência, fora das hipóteses da Cláusula 7-A.7, pagará um valor de saída calculado assim:
7-A.5. Limites. Pelo cálculo da Cláusula 7-A.4, o valor de saída nunca é superior ao desconto que o CONTRATANTE já recebeu, de modo que a soma das mensalidades pagas com o valor de saída nunca ultrapassa o que o Plano Mensal teria custado no mesmo período, e nunca é superior a uma mensalidade do Preço de 12 Meses. Não entram no cálculo reajustes, usuários adicionais, filiais adicionais, Add-ons, implantação nem créditos de nível de serviço.
7-A.5.1. Natureza. O valor de saída tem natureza de cláusula penal pela saída antecipada, fixada desde já em montante reduzido e proporcional à parte cumprida do compromisso (arts. 412 e 413 do Código Civil). É a única quantia devida pela saída antecipada e não se soma a indenização de qualquer outra natureza.
7-A.6. Exemplo. No Plano Starter, com Preço Mensal de Referência de R$ 200,00 e Preço de 12 Meses de R$ 150,00, o Desconto Mensal é de R$ 50,00:
O máximo, no Starter, é R$ 150,00, e ele diminui à medida que o fim do Período de Permanência se aproxima.
7-A.7. Quando não há valor de saída. Nada é devido se o cancelamento ocorrer:
7-A.8. Mudança de Plano no período. A mudança para Plano superior é permitida a qualquer momento: o CONTRATANTE passa ao Preço de 12 Meses do novo Plano e o Período de Permanência continua com a mesma data final. A mudança para Plano inferior só produz efeito ao fim do Período de Permanência, salvo nas hipóteses da Cláusula 7-A.7.
7-A.9. Inadimplência. Se a HBI resolver o contrato por inadimplência (item 25.1, "a", dos Termos de Uso), o valor de saída é calculado como se o cancelamento tivesse produzido efeito na data do primeiro vencimento não pago, sem prejuízo da cobrança das mensalidades vencidas e seus encargos.
7-A.10. Cobrança. O valor de saída é cobrado uma única vez, por PIX, com vencimento em 10 (dez) dias da efetivação do cancelamento, e não se acumula com nenhuma outra penalidade pela mesma saída. Sobre o atraso incidem apenas os encargos do item 7.5 dos Termos de Uso.
7-A.11. Dados. O cancelamento antecipado não altera o direito de exportar os dados nem o Período de Graça (itens 18 e 19 dos Termos de Uso). A existência de valor de saída em aberto não suspende, não condiciona e não atrasa a entrega dos dados.
7-A.12. HBI. Durante o Período de Permanência, a HBI não encerra a Assinatura sem causa. O cancelamento pela HBI fica restrito às hipóteses do item 25.1 dos Termos de Uso.
8.1. A HBI compromete-se com os seguintes níveis de serviço:
| Métrica | Meta |
|---|---|
| Disponibilidade mensal | 99,5% (excluindo manutenções programadas) |
| Janela de manutenção preferencial | Sextas-feiras, 22h - 02h (horário de Brasília) |
8.2. Tempos de resposta de suporte por severidade:
| Severidade | Descrição | Tempo de resposta |
|---|---|---|
| Crítico | Plataforma totalmente indisponível | 4 horas |
| Alto | Módulo principal indisponível | 8 horas úteis |
| Médio | Funcionalidade com bug/erro | 2 dias úteis |
| Baixo | Dúvidas, sugestões, melhorias | 5 dias úteis |
8.3. Em caso de violação do SLA de disponibilidade (abaixo de 99,5% em um mês), o CONTRATANTE terá direito a crédito proporcional ao período de indisponibilidade, limitado ao valor mensal da Assinatura.
8.4. O SLA não se aplica a:
8.5. O descumprimento das metas desta Cláusula, além do crédito do item 8.3, permite o cancelamento sem valor de saída nas hipóteses da Cláusula 7-A.7.
9.1. Documentos fiscais emitidos pela Plataforma (NFS-e, NF-e) possuem validade legal junto às autoridades fiscais e não podem ser apagados ou alterados após a emissão.
9.2. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela veracidade das informações fiscais fornecidas para a emissão de documentos.
9.3. Cobranças geradas pela Plataforma (boletos, PIX) em nome do CONTRATANTE são de responsabilidade do CONTRATANTE perante seus clientes.
9.4. A HBI não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de emissão fiscal incorreta causada por dados incorretos inseridos pelo CONTRATANTE.
9.5. O acesso concedido a escritório de contabilidade na forma da Cláusula 21-A dos Termos de Uso não transfere à HBI qualquer responsabilidade sobre escrituração, apuração, entrega de obrigações acessórias ou correção técnica do trabalho contábil, que permanecem regidos pelo contrato entre o CONTRATANTE e o escritório. Permanece integralmente aplicável o Aviso Legal Fiscal dos Termos de Uso.
10.1. Este Contrato é regido pela legislação brasileira.
10.2. As PARTES elegem o foro da Comarca de Sumaré/SP, ressalvado o direito do CONTRATANTE que se qualifique como consumidor de optar pelo foro de seu domicílio (art. 101, I, CDC).
11.1. Este Contrato complementa e integra os Termos de Uso do Plenno ERP. As disposições dos Termos de Uso aplicam-se subsidiariamente.
11.2. A aceitação deste Contrato é registrada eletronicamente com data, hora, endereço IP, identificação do navegador, identificador do usuário que aceitou e versão do Contrato e dos Termos de Uso aceitos. No Plano de 12 Meses, o registro inclui também a modalidade, o Preço de 12 Meses, o Preço Mensal de Referência, as datas do Período de Permanência e o valor máximo de saída exibidos no momento do aceite. Uma cópia da versão aceita é enviada ao e-mail do CONTRATANTE logo após a contratação.
11.3. Os projetos de BI sob medida (Cláusula 3.5) possuem Contrato de Prestação de Serviços de consultoria próprio, cujas disposições prevalecem sobre este Contrato no que for específico ao projeto contratado.
| Versão | Data | Descrição da alteração |
|---|---|---|
| 1.0 | 15 de setembro de 2026 | Versão inicial |
| 1.1 | 9 de outubro de 2026 | Modalidades de contratação (Plano Mensal, Plano de 12 Meses e Lançamento), garantia do Preço de Lançamento, reajuste anual pelo IPCA, permanência mínima com valor de saída limitado ao menor entre o desconto recebido, metade do desconto dos meses restantes e uma mensalidade, aceite expresso de quem já era cliente para as obrigações novas, terceiro autorizado e Programa de Afiliados, pagamento por PIX, módulo de BI descrito como assento único, Suporte Premium retirado (Preâmbulo e Cláusulas 1.2, 1.3, 2.3, 2.4, 3, 4, 5.1, 5.2, 5.4 a 5.7, 6.4, 7.1, 7.4, 7-A, 8.3 a 8.5, 10.2, 11.2 e 11.3); vigência a partir de 28 de outubro de 2026 para novas contratações e de 1º de dezembro de 2026 para quem já é cliente |
A RAUTA TECNOLOGIA ME CNPJ: 20.620.799/0001-26 HBI CONSULTORIA E TREINAMENTOS Sumaré/SP
Complementa os Termos de Uso v1.3 do Plenno ERP. A versão 1.0 continua valendo até a data de vigência desta.