Em 30 de agosto de 2026, a Receita Federal confirmou que o split payment não vai ser obrigatório em janeiro de 2027, como se esperava. A obrigatoriedade nas vendas entre empresas foi adiada para 2028. O mecanismo continua de pé e o efeito sobre o seu caixa é o mesmo: o IBS e a CBS passam a ser retidos no instante em que a venda é liquidada, e a sua PME recebe o valor já líquido de imposto. O que você ganhou foi tempo.
Uma ressalva logo de saída: a data de 2028 é, por enquanto, uma previsão comunicada pela Receita, e não uma norma publicada no Diário Oficial. Trate como direção, não como garantia.
O que muda no seu fluxo de caixa
Hoje existe o chamado "float tributário": você recebe o valor cheio da venda, usa esse dinheiro por dias ou semanas e só depois recolhe o imposto na data de vencimento. Esse intervalo funciona como um capital de giro informal e gratuito.
Com o split payment, esse float acaba. O imposto é separado e destinado ao Fisco na própria liquidação do pagamento. A carga tributária não aumenta, mas o momento em que o dinheiro sai do seu caixa muda, e isso pressiona a liquidez de quem já opera com margem apertada.
Exemplo de uma venda de R$ 1.000 com alíquota hipotética de IBS e CBS de 26,5%:
- Hoje: entram R$ 1.000 na conta e o imposto (cerca de R$ 265) só sai depois, no vencimento.
- Com split payment: entram aproximadamente R$ 735 líquidos, e os R$ 265 vão direto para o recolhimento.
O percentual é ilustrativo. A alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado, com prazo até 15 de dezembro de 2026, e a estimativa mais recente do Comitê Gestor do IBS, usada como parâmetro orçamentário, é de 27,91%. Seja qual for o número final, a lógica não muda: o caixa disponível logo após cada venda diminui.
O cronograma atualizado
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Agora, em 2026 | Fase de teste. Desde 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos destacam IBS e CBS na alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), sem recolhimento efetivo. Não existe split payment em operação. |
| 30 de setembro de 2026 | Último dia para optar pelo RAD com efeito no primeiro semestre de 2027. |
| 15 de dezembro de 2026 | Prazo para o Senado publicar a alíquota de referência que vale em 2027. |
| Janeiro de 2027 | A CBS entra em vigor e substitui PIS e Cofins. O IBS segue em alíquota de teste. |
| Ao longo de 2027 | Split payment disponível de forma voluntária, apenas entre empresas, liberado por fases conforme os meios de pagamento vão sendo integrados. |
| Março de 2027 | Segunda janela de opção do RAD, de 1 a 31, com efeito no segundo semestre. |
| 2028 | Início previsto da obrigatoriedade nas operações entre empresas. |
| 2029 a 2032 | Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS. |
| 2033 | Modelo plenamente vigente. |
O motivo do adiamento é operacional, e não político: mais de 200 instituições de pagamento precisam converter os sistemas delas antes que o mecanismo possa ser exigido, e essa integração acontece ao longo de 2027. O split payment depende de bancos, adquirentes, Receita e Comitê Gestor conversando entre si, o que faz dele uma das peças mais complexas da reforma.
Se você é do Simples Nacional, leia esta parte
Aqui está o ponto que mais gera confusão. Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e recolhe tudo na guia única do DAS, o split payment não se aplica às suas vendas. A Lei Complementar 214/2025 coloca no mecanismo quem apura IBS e CBS pelo regime regular.
O optante do Simples pode escolher esse caminho: apurar IBS e CBS no regime regular e manter IRPJ, CSLL e CPP no recolhimento unificado, no arranjo que o mercado chama de regime híbrido. A opção é semestral e irretratável dentro do período escolhido, então não é decisão para tomar no impulso. MEI e Simples tradicional ficam fora tanto do split payment quanto do RAD.
Se essa escolha está na sua mesa, escrevemos sobre ela em Simples Nacional 2026: quando virar regime híbrido para gerar crédito B2B?.
A decisão que tem prazo agora: o RAD
Enquanto o split payment não é obrigatório, existe uma alternativa com data marcada. No RAD, sigla de Recolhimento pelo Adquirente, quem recolhe o imposto da operação é o comprador, e não o fornecedor. Na prática o fornecedor também passa a receber líquido, e o comprador tende a se apropriar do crédito mais rápido.
Podem optar empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Simples híbrido. Ficam de fora MEI, Simples tradicional, vendas ao consumidor final e pessoas físicas.
O prazo é curto: 30 de setembro de 2026 para valer no primeiro semestre de 2027. Quem perder essa janela tem outra entre 1 e 31 de março de 2027, com efeito no segundo semestre. Se você vende para empresas maiores, vale perguntar ao seu contador se algum cliente seu pretende adotar o RAD, porque isso muda o que entra na sua conta antes mesmo de 2028.
Como você pode se preparar em 5 passos
- Simule agora com o valor líquido. Refaça as projeções de caixa considerando que cada venda entra já sem IBS e CBS. É o teste mais barato que existe e você não precisa esperar 2028 para fazer.
- Fortaleça o capital de giro. Reserve caixa ou negocie linhas de crédito para cobrir a diferença de ingresso de receita.
- Revise preços, margens e contratos. Reveja prazos de pagamento a fornecedores e condições comerciais que dependiam do float.
- Organize seus créditos tributários. No novo modelo, o crédito de IBS e CBS depende de documentação fiscal correta, e erro na nota trava o crédito.
- Automatize a apuração e a emissão fiscal. Controle manual não acompanha um recolhimento feito na liquidação da venda.
Como nós te ajudamos a chegar preparado
Nós construímos o Plenno para centralizar vendas, financeiro e emissão de documentos fiscais em um lugar só, o que te ajuda a projetar o fluxo de caixa pelo valor líquido e a manter as notas organizadas para não perder créditos. Com faturamento, recebimentos e impostos integrados, fica mais simples enxergar o efeito do split payment antes que ele aperte o seu caixa. Refazer essa projeção com o valor líquido é um trabalho que podemos conduzir junto com a sua equipe.
O adiamento para 2028 não é motivo para arquivar o assunto, é a diferença entre chegar preparado e chegar correndo. Quem simular o caixa líquido e organizar a parte fiscal ainda em 2026 atravessa a transição sem susto.