Se você vende para outras empresas (B2B) e está no Simples Nacional, a partir de 2027 pode optar pelo regime regular (híbrido) para recolher CBS e IBS fora do DAS. Isso gera crédito integral ao seu cliente, mas aumenta a sua carga tributária. Vale a pena quando o crédito que seu cliente ganha pesa mais na venda do que o imposto extra que você paga.
Essa decisão nasce da Lei Complementar 214/2025, que criou o IVA Dual (CBS federal e IBS estadual/municipal), e das Resoluções CGSN 186/2026 e 190/2026, que regulamentaram como as micro e pequenas empresas participam da transição. Abaixo, mostramos como funciona a escolha, quando cada caminho compensa e o que muda na sua precificação.
O que muda para você a partir de 2027?
Enquanto você recolhe CBS e IBS dentro do DAS, esses tributos entram com alíquotas reduzidas e de forma unificada. O problema é o crédito: seu cliente do Lucro Real ou Presumido só aproveita como crédito o valor efetivamente pago dentro do DAS, que é bem menor que a alíquota cheia do IVA (estimada em torno de 26,5%). Na prática, quem compra de você recebe pouco ou nenhum crédito.
No regime regular (o chamado Simples Nacional híbrido), você continua no Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS separadamente, pela não cumulatividade plena. Você paga mais imposto, porém destaca o crédito integral na nota, e seu cliente aproveita tudo.
Como você compara os dois caminhos?
| Critério | Simples tradicional (CBS/IBS no DAS) | Regime regular / híbrido |
|---|---|---|
| Sua carga tributária | Menor, alíquota reduzida no DAS | Maior, alíquota cheia do IVA |
| Crédito ao seu cliente | Limitado ao pago no DAS | Integral, não cumulatividade plena |
| Apuração | Unificada no DAS | CBS e IBS em separado, split payment |
| Melhor para quem vende a | Consumidor final e outros do Simples | Empresas do Lucro Real/Presumido |
Quando vale optar pelo regime regular?
O regime híbrido tende a compensar quando:
- Boa parte do seu faturamento vem de clientes B2B que apuram crédito de CBS/IBS.
- Seu cliente usa o crédito como critério de escolha, e não só o preço. Dois fornecedores com o mesmo preço deixam de ser iguais quando um entrega crédito integral e o outro não.
- Sua margem suporta a carga extra, ou você consegue repassar parte dela no preço porque o cliente recupera o valor via crédito.
Tende a não valer quando você vende para consumidor final, para outros optantes do Simples ou quando sua margem é apertada demais para absorver o aumento.
Qual o risco de prazo que você precisa conhecer?
A opção não é livre o ano inteiro. Para produzir efeito no primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e há prazos de cancelamento com caráter irretratável. As janelas passam a ser semestrais (referências em setembro e abril). Se você perder a janela e sua venda for majoritariamente B2B, corre o risco de ficar menos competitivo por um semestre inteiro sem poder corrigir a rota. Vale conversar com a sua contabilidade antes de cada janela.
Como você pode simular isso na prática?
Antes de decidir, levante três números: que fatia do seu faturamento vem de clientes que aproveitam crédito, qual a sua margem por operação e quanto de imposto extra o regime regular representa. Com esses dados, dá para comparar cenários lado a lado.
É exatamente esse tipo de simulação que fica mais fácil quando os dados de faturamento, clientes e notas estão organizados em um só lugar. No Plenno, centralizamos essas informações para que você e sua equipe enxerguem, por cliente e por operação, o efeito de cada regime. A decisão fiscal continua sendo sua e da sua contabilidade, mas podemos conduzir esse mapeamento de dados junto com a sua equipe para dar base à conversa.